Administração deve respeitar prazo legal para análise de registro sindical
A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu o pedido liminar para que o pedido de registo sindical seja distribuído e analisado, no prazo máximo de 30 dias, diante da demora na análise do pedido.
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Tocantins veio à juízo tendo em vista a ausência de processamento e distribuição do processo de registro sindical protocolizado pela entidade há mais de um ano sem conclusão.
A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu o pedido liminar para que o pedido de registo sindical seja distribuído e analisado, no prazo de 30 dias. Nos termos da fundamentação do Juiz, restou configurada a demora na análise dos atos administrativos, haja vista que se encontram sem qualquer movimentação há mais de um ano. Assim, afirmou que restou verificada a demora injustificada, sendo correta a estipulação de prazo para que a Administração conclua o procedimento.
Para o advogado da causa, o Dr. Jean Paulo Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o perigo da demora se verifica sob o prisma de que toda a categoria se encontra ameaçada em todo o sistema das relações de trabalho, ante ao fato de que a ausência de registro sindical impede a parte impetrante de desempenhar, concretamente, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da citada categoria, sobretudo nas questões judiciais e administrativas”.
A decisão é passível de recurso.
Processo nº 1018862-55.2019.4.01.3400
3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva