Anulação de aposentadoria após 5 anos é tema de repercussão geral
Em recente entrevista ao programa Repercussão Geral, da Rádio Justiça, o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor, falou a respeito do Recurso Extraordinário nº 636553, que trata da anulação de aposentadoria de um servidor após quase 7 anos de sua concessão, em razão de o Tribunal de Contas da União ter concluído que a aposentadoria era irregular.
Como explica o sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o prazo de decadência contra a administração pública é de cinco anos. “Em regra, se um ato administrativo foi mantido, produzindo efeitos favoráveis por cinco anos e não foi gerado com má fé do servidor, ele não pode mais ser anulado, mas no caso da aposentadoria a situação é mais complexa".
Cassel observa que a Súmula Vinculante nº 3, editada no passado pelo STF, entendeu que no caso de aposentadoria de servidor, a ser registrada por tribunais de contas, não há necessidade de se observar o contraditório ou a ampla defesa. Porém, algumas lacunas exigiram discussão complementar.
No julgamento do RE nº 636553, alguns ministros defendem que a aposentadoria irregular pode ser anulada pelo TCU, se ainda não foi registrada, independentemente de contraditório e ampla defesa. “Deve prevalecer no Supremo a interpretação de que, se no prazo de cinco anos, o TCU promover a apreciação, ele pode anular a aposentadoria sem ouvir o servidor. Mas se forem ultrapassados esses cinco anos, o órgão terá que notificar o servidor aposentado, esperar a defesa dele e depois chegar a uma decisão”, conclui Rudi Cassel.
Ouça a entrevista completa aqui
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