Contagem de tempo de serviço especial

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Conversão de Aposentadoria Proporcional em Integral

A aposentadoria proporcional é concedida ao servidor que se afasta antes de cumprir todos os requisitos legais para a aposentadoria integral, resultando em proventos calculados de forma reduzida, proporcional ao tempo de contribuição. No entanto, há inúmeros casos em que servidores foram aposentados com proventos proporcionais, mesmo fazendo jus à aposentadoria com proventos integrais, seja por erro da Administração, seja por desconhecimento do próprio direito adquirido.

Esse tipo de situação é recorrente, por exemplo, em casos de aposentadoria por incapacidade permanente — anteriormente denominada aposentadoria por invalidez — concedida de forma proporcional, quando a legislação aplicável à época previa expressamente o direito à concessão com proventos integrais. A Constituição Federal, até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, assegurava a aposentadoria com proventos integrais ao servidor cuja invalidez fosse decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, conforme especificado em lei.

Desse modo, quando a incapacidade para o trabalho ocorreu antes da vigência da reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o servidor tem direito adquirido às regras anteriores, ainda que a formalização da aposentadoria tenha se dado posteriormente. A jurisprudência tem reconhecido de forma pacífica que, em casos de incapacidade laboral constatada antes da EC 103, são inaplicáveis as novas regras mais restritivas, devendo prevalecer a norma vigente no momento da consolidação da situação fática — ou seja, na data em que o servidor foi considerado definitivamente incapacitado para o exercício de suas funções.

Além disso, há também situações em que o servidor foi aposentado proporcionalmente por tempo de contribuição, embora tivesse direito à aposentadoria por incapacidade permanente com proventos integrais, diante da existência de moléstia grave ou de vínculo entre a condição de saúde e a atividade laboral exercida.

Como atuamos

O Cassel Ruzzarin Advogados atua de forma especializada na revisão de aposentadorias de servidores públicos. A atuação envolve a análise aprofundada do histórico funcional e médico do servidor, a elaboração de pareceres técnicos e requerimentos administrativos junto aos órgãos competentes e, quando necessário, o ajuizamento de ações judiciais para garantir a revisão ou concessão do benefício e o pagamento retroativo das diferenças devidas.

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Rudi Cassel

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