Autogestão não pode inviabilizar o direito à saúde
Administração deve garantir outras modalidades de assistência à saúde do servidor
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf/PE) requereu seu ingresso como interessado no Pedido de Providências nº 0000264-98.2021.4.90.8000, em trâmite no Conselho da Justiça Federal. No processo, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE) provocou o Conselho para obter o seu entendimento acerca da interpretação da Resolução CJF nº 02/2008, quanto à obrigatoriedade de um tribunal extinguir o auxílio-saúde caso oferte outra modalidade de assistência à saúde.
A Federação expôs que a modalidade de autogestão proposta pelo TRF-5, que prevê a extinção do auxílio-saúde e a criação de um plano nacional com elevado custo, acaba por garantir o acesso à assistência à saúde apenas para parte dos servidores, preterindo aqueles que não possuem condições de arcar com as mensalidades da autogestão e não terão a opção de permanecer com o auxílio-saúde indenizatório.
Nesse contexto, o Sintrajuf/PE pediu seu ingresso no feito para demonstrar o cenário específico da Seção Judiciária de Pernambuco e contribuir com a discussão. O sindicato destacou que a partir de junho os servidores da SJPE deixarão de perceber o auxílio-saúde na forma de ressarcimento, passando a ficar desamparados caso não pretendam, ou não tenham condições, de aderir ao plano de autogestão do TRF-5, tendo que arcar integralmente com planos de saúde sem o auxílio costumeiro da Administração.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria ao sindicato, “embora não se negue a discricionariedade para tratar da forma de prestação da assistência à saúde dos servidores (art. 230 da Lei 8.112/1990), a opção da Administração não deve relegar à própria sorte inúmeros servidores e destinar a totalidade dos recursos ao custeio de plano do qual nem todos conseguirão usufruir".
O pedido de ingresso como interessado do Sintrajuf/PE aguarda análise do Conselho da Justiça Federal.
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