Candidato não pode ser eliminado em avaliação médica por motivos genéricos

16/06/2021

Categoria: Vitória

Foto Candidato não pode ser eliminado em avaliação médica por motivos genéricos

Candidato ao cargo de Perito Criminal em concurso público da Polícia Federal obtém liminar para considerá-lo apto fisicamente e seguir nas demais etapas do concurso

A 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal deferiu pedido de urgência para garantir reserva de vaga a candidato ao cargo de Perito Criminal da Polícia Federal, determinando a realização de perícia judicial para averiguar as suas condições de saúde.

Isso porque o autor foi considerado preliminarmente inapto pelos médicos da banca do concurso, que solicitaram exames complementares pelo simples motivo de que, na data da avaliação médica, a pressão arterial do servidor estava elevada.

Após realização de perícia judicial, se constatou a plena aptidão do autor para exercer o cargo em questão, momento em que nova liminar foi deferida para garantir sua participação em curso de formação.

Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a eliminação de candidato considerado inapto em exame médico em concurso público por motivos de ordem abstrata e genérica, baseados no campo da probabilidade.

Para a advogada da causa, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão é acertada, uma vez que "a junta médica da banca organizadora excluiu o candidato do certame sem apresentar qualquer justificativa ou motivação efetiva para tal, mesmo ele tendo apresentado todos os documentos previamente exigidos que atestaram a sua capacidade física e laboral, o que acabou por ferir de uma só vez todos os princípios que regem a atuação da administração pública".

Cabe recurso da decisão.

Processo nº: 1006353-92.2019.4.01.3400​