CNJ aprova regulamentação da Inteligência Processual e fortalece atuação dos Oficiais de Justiça
Nova Recomendação reconhece oficialmente o oficialato como agente de inteligência processual e assegura o cômputo das atividades especializadas na produtividade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão virtual que se encerrou na sexta-feira (19), minuta de recomendação que regulamenta a Resolução CNJ nº 600/2024, instituindo diretrizes nacionais para a atuação dos Oficiais e Oficialas de Justiça na atividade de inteligência processual voltada à localização de pessoas e bens e ao aumento da efetividade das decisões judiciais.
A matéria representa um importante avanço para a modernização do cumprimento de mandados e das execuções judiciais, consolidando nacionalmente práticas já adotadas em diversos tribunais e reconhecendo o papel estratégico do oficialato de justiça no contexto da transformação digital do Poder Judiciário.
A construção do normativo contou com ampla participação institucional de entidades representativas dos Oficiais de Justiça. Durante a tramitação do ato normativo, a AFOJEBRA, FENASSOJAF e FESOJUS-BR participaram ativamente dos debates e apresentaram sugestões de aperfeiçoamento do texto. Em seu voto, o relator, Conselheiro Marcello Terto, destacou expressamente as contribuições encaminhadas pelas entidades nacionais, reconhecendo a relevância das suas participações na elaboração da regulamentação.
Embora nem todas as sugestões apresentadas pelas entidades tenham sido acolhidas, alguns avanços relevantes foram conquistados, como a inclusão da previsão de que as atividades desenvolvidas pelos Oficiais de Justiça em serviços de inteligência devem contar com registro institucional das atividades e garantia de cômputo dos atos praticados para fins de produtividade funcional. A medida, inserida no § 6º do artigo 35 da Recomendação, assegura o devido reconhecimento do trabalho especializado desempenhado pelos Oficiais de Justiça, valorizando a sua contribuição para a eficiência da prestação jurisdicional e para a efetividade das decisões judiciais em todo o país.
Outro importante aspecto da recomendação é a previsão de que as atividades de inteligência desempenhadas pelos Oficiais de Justiça em unidades especializadas ou grupos de apoio não descaracterizam a natureza externa do cargo, e constituem função complementar e temporária.
Segundo Fábio da Maia, Presidente da FENASSOJAF, “um ponto de intransigência das entidades sempre foi aquele voltado ao devido cômputo das atividades desempenhadas pelos Oficiais de Justiça nos índices de produtividade, pois a prática tem demonstrado que muitos tribunais têm sobrecarregado os servidores com pesquisas patrimoniais desvinculadas de diligências presenciais, sem o devido registro das atividades”.
Para Márcio Soares, Diretor Jurídico da FENASSOJAF, “foi aprovada a recomendação possível. Ainda que algumas sugestões não tenham sido acolhidas, o empenho das entidades foi fundamental para estabelecermos, por exemplo, a implementação gradual das atividades, mediante projetos pilotos”.
O advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destaca: “Assegurar o cômputo dos atos realizados na produtividade do Oficial é um importante passo para evitar trabalho ‘fantasma’ e combater distorções nas lotações dos servidores”.
Nos próximos dias, a Recomendação deverá ser assinada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Edson Fachin, e publicada. A entidades permanecerão acompanhando os desdobramentos da matéria e denunciarão ao CNJ eventuais extrapolações decorrentes da má aplicação da norma pelos Tribunais.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva