Concedida remoção de servidor em virtude de acompanhamento de cônjuge empregada pública do Banco do Brasil

15/05/2018

Categoria: Vitória

Foto Concedida remoção de servidor em virtude de acompanhamento de cônjuge empregada pública do Banco do Brasil

Processo nº 1006214-77.2018.4.01.3400 2ª VF – SJDF

​A 2ª Vara Federal Cível da SJDF deferiu o pedido de tutela antecipada em ação que se buscava provimento judicial para determinar a remoção do autor da sua sede funcional atual (TRT da 8ª Região) para a cidade de Belo Horizonte, para o TRT da 3ª Região.

Em sede de exame sumário da causa, o magistrado entendeu que assiste probabilidade ao direito sustentado na inicial. Isso porque, em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no Resp. 1.597.093, Relator Ministro Benedito Gonçalves, no sentido de que cabe o acompanhamento pleiteado quando a remoção do cônjuge se dá no interesse da administração, nos termos do art. 36 da Lei 8.112/90, mesmo em se tratando de transferência de empregado de sociedade de economia mista (cf. MS 23.058 – STJ).

Para o advogado Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da causa, “O respaldo legal dado pela Constituição da República é no sentido de que o servidor público federal possa continuar a servir ao Estado Democrático de Direito, ao mesmo tempo, ter dele a permissão de estar junto à sua família. É inadmissível que o mesmo Estado que, por meio de sua Carta Magna, eleva a família à base da sociedade, seja o estorvo para a plenitude do matrimônio.

A sentença é suscetível de reforma mediante interposição de recurso pela parte contrária.

Processo nº 1006214-77.2018.4.01.3400 2ª VF – SJDF