Confusão nas redes
Uma iniciativa do Ministério do Planejamento causou alvoroço, ontem, entre servidores que viram no artigo 26 do Código de Ética dos Agentes Públicos, publicado no Diário Oficial da União, um atentado à liberdade de expressão. O texto determina que o agente "não deve provocar exposições nas redes sociais e em mídias alternativas que causem prejuízo à imagem institucional". Para o advogado Rudi Cassel, a norma é desnecessária porque a Lei 8.112/1990, que define o regime jurídico do funcionalismo, já deixa evidente que é dever do servidor a "urbanidade entre os colegas e a lealdade às instituições".
"Todo servidor deve tomar cuidado com suas manifestações em redes sociais porque assim manda a lei. É um dever separar o público do privado. A liberdade depende do parâmetro da manifestação", reforçou Cassel. Por meio de nota, o Planejamento informou que "a intenção é preservar a imagem do ministério e não limitar ou impedir a manifestação de opiniões", o que fica claro com o trecho "sem prejuízo do pensamento crítico e da liberdade de expressão". Também caiu nas redes sociais a imagem da capa do Código, com quatro pessoas de mãos dadas. A foto foi comparada a uma "suástica". O Planejamento esclareceu que se trata, na verdade, de "uma alusão a um cata-vento para representar a sinergia e a integração institucional". "Não tivemos a intenção de fazer referência ao símbolo do antigo Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães e pedimos desculpas a quem se sentiu ofendido", destacou a pasta. (VB) Fonte: Correio Braziliense (Versão impressa)
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