Descontos indevidos em função comissionada durante licença médica são anulados pela Justiça
Decisão assegura devolução integral de valores e reconhece boa-fé de servidor público federal falecido
A Justiça Federal confirmou o direito à restituição de valores descontados indevidamente da remuneração de um servidor público federal, já falecido, representado por sua viúva, filiada ao Sisejufe. A decisão reconheceu a ilegalidade da devolução imposta pela União, referente à gratificação de função comissionada paga durante o período em que o servidor esteve afastado por licença médica.
Embora a Administração tenha alegado pagamento indevido da parcela, o tribunal destacou que o servidor permaneceu formalmente designado para a função até o término da licença. A exoneração ocorreu apenas após esse período, tornando indevida qualquer exigência de devolução dos valores recebidos e consumidos de boa-fé.
A decisão também ressaltou que, em situações como essa, a Administração não pode promover descontos unilaterais sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, afastou a alegação de prescrição, por se tratar de relação de trato sucessivo.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, “o tribunal reafirmou que o servidor não pode ser penalizado por falhas administrativas, especialmente quando não há qualquer indício de má-fé. Essa decisão representa uma vitória importante para a proteção da remuneração dos servidores e o fortalecimento da segurança jurídica.”
O entendimento reafirma a necessidade de respeito às garantias constitucionais dos servidores públicos e afasta práticas de desconto automático sem respaldo legal ou processual.
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