Entidades sindicais vão à justiça contra a obrigatoriedade de Teste Físico para PRFs

15/09/2020

Categoria: Atuação

Foto Entidades sindicais vão à justiça contra a obrigatoriedade de Teste Físico para PRFs

O objetivo é evitar prejuízos aos Policiais Rodoviários Federais que optarem pela não realização do Teste de Aptidão Física -TAF, em 2020.

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF e seus sindicatos filiados ajuizaram ação coletiva a fim de assegurar aos Policiais que optarem pela não realização do TAF, neste ano, a permanência ou inscrição no programa de Educação Física Institucional, o pagamento da Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado e a adequada Avaliação de Desempenho Individual. O Teste será realizado no período de 05/08/2020 a 30/11/2020, conforme o Edital n° 14/2020.

Ocorre que exige a preparação do condicionamento físico, e, para a maioria dos servidores, isso não foi possível diante do fechamento de academias e de outros locais destinados à preparação física. Dessa forma, não se mostra razoável que os servidores sejam expostos de forma desnecessária diante do risco proveniente da pandemia da COVID-19.

É incompatível com as políticas públicas de enfrentamento à pandemia da COVID-19 a manutenção de questões previstas em período anterior ao estado de calamidade pública decretado que possam ir de encontro à preservação da saúde do efetivo da Polícia Rodoviária Federal. Também, não pode a Administração manter a aplicação de teste que pode vir a prejudicá-los no alcance de benefícios previstos em lei, muito menos àqueles que estão impossibilitados de realizá-lo por integrarem grupo de risco.

Conforme o advogado Rudi Cassel, que atua na demanda (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "a Administração tem imposição constitucional para que adote providências imediatas a preservar a saúde dos servidores, de maneira que viola o direito à saúde e ao princípio da razoabilidade ao obrigar a exposição dos servidores à execução de um teste físico sem nem mesmo prever, no Edital, medidas de prevenção ao contágio, bem como utiliza como condição para o recebimento de verbas e benefícios sem considerar os problemas decorrentes do atual cenário".

O processo recebeu o n° 1051601-47.2020.4.01.3400 e foi distribuído à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.