Extinção de cargos prejudica o funcionamento da UFRJ

25/11/2019

Categoria: Atuação

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Decreto extinguiu cargos estratégicos das instituições de ensino em medida desarrazoada

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Sintufrj) propôs uma ação coletiva contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a União, devido ao Decreto 9.725/2019, que extinguiu cargos em comissão e função de confiança das universidades públicas e instituições de ensino e, portanto, prejudicou o funcionamento dessas instituições.

Conforme os dados do Ministério da Economia, divulgados no site do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), o Estado do Rio de Janeiro foi um dos maiores atingidos do decreto, com 394 cargos extintos, sendo desses, 316 da UFRJ.

Apesar da suposta economia alegada pelo governo para editar a medida, o valor economizado com essas mudanças é desarrazoado e desproporcional se analisados os impactos administrativos negativos e os efeitos concretos prejudiciais ao funcionamento das instituições de ensino.

Esses cargos extintos se referiam a cargos estratégicos nas universidades, ocupados por Chefes, Chefes de Seções, Secretários, Coordenadores, entre outros, que recebem para realizar funções administrativas que garantem todo o bom funcionamento da universidade e garantindo, portanto, que possam desenvolver plenamente a educação, direito fundamental da Constituição Federal.

Se comparada essa suposta economia com os orçamentos totais das universidades, o valor fica nos centésimos decimais, não representando um montante de economia apto a justificar essas medidas do decreto.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “com a extinção dos cargos estratégicos a autonomia da universidade fica violada, configurando inconstitucionalidade na competência do decreto. Com isso, a pesquisa, o ensino e a extensão ficam defasados, além do próprio funcionamento administrativo da faculdade”.

O processo recebeu o número 5091752-32.2019.4.02.5101 e foi distribuído à 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro.