GAS deve integrar a base de cálculo da Gratificação Natalina e Adicional de Férias

15/05/2026

Categoria: Vitória

Autor: Débora Oliveira

Foto GAS deve integrar a base de cálculo da Gratificação Natalina e Adicional de Férias

TRF-6 confirma que a gratificação tem natureza remuneratória e deve refletir no cálculo das verbas dos servidores enquadrados na especialidade da Polícia Judicial do TRT-3

A 2ª Turma Suplementar do TRF-6 manteve a sentença que reconheceu o direito dos servidores vinculados ao TRT-3, substituídos pelo SITRAEMG, à inclusão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a GAS é uma vantagem propter laborem, não remunera um evento isolado, mas a própria natureza do cargo ocupado, sendo devida de forma contínua e regular, mês a mês, enquanto o servidor permanecer no desempenho daquelas atribuições específicas e cumprir os requisitos legais.

No voto, o juiz relator destacou que a transitoriedade que caracteriza a GAS não é a de sua percepção, mas de vinculação à função. Caso o servidor seja dela afastado, cessa o pagamento. Enquanto perdurar a situação que justifica o seu recebimento, a gratificação é paga com caráter de permanência e regularidade, integrando a remuneração do servidor.

A decisão também reforçou que atos administrativos infralegais não podem limitar direitos assegurados pela Constituição Federal e pela legislação aplicada aos servidores públicos.

A advogada Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, destaca que a decisão representa um importante reconhecimento da natureza remuneratória da gratificação, que não remunera uma atividade eventual ou episódica, mas o próprio exercício contínuo das funções inerentes à especialidade da Polícia Judicial. “Enquanto o servidor permanecer no desempenho dessas atribuições, a gratificação integra sua remuneração e deve refletir nas parcelas calculadas com base nela, como a gratificação natalina e o adicional de férias”, afirma.

A decisão foi proferida por unanimidade e ainda pode ser objeto de recurso.