Imóvel sindical é isento de IPTU

23/07/2021

Categoria: Vitória

Foto Imóvel sindical é isento de IPTU

Constituição Federal garante a isenção fiscal sobre imóveis de entidade sindical

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Rio de Janeiro (SISEJUFE) entrou com ação buscando impedir que a receita municipal do Rio de Janeiro continuasse cobrando Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana dos imóveis do Sindicato.

Em sentença, restou determinado que o município carioca não mais cobrasse IPTU sobre os imóveis do Sindicato, além de necessidade de devolução dos valores descontados já.

A juíza do caso indicou que os laudos periciais feitos no processo demonstraram que o SISEJUFE é entidade filantrópica, com caráter assistencial. Também afirmou que apesar do Sindicato obter rendas isso não afastaria a isenção fiscal porque não se deve confundir ausência de fim lucrativo com proibição de obtenção de superávit financeiro.

Sendo assim, o Sindicato poderia auferir renda e essas deveriam ser destinadas às suas finalidades essenciais.

Segundo a advogada do sindicato, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão é acertada "porque para fazer jus à imunidade tributária, basta que a entidade sindical comprove que os bens, no caso imóveis, estão relacionados com suas atribuições institucionais e que (a) não há distribuição de patrimônio ou rendas a qualquer título (b) aplicam integralmente no País os recursos necessários à manutenção de seus objetivos institucionais e (c) que mantêm escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão."

A decisão é passível de recurso.

Processo n.º 0380834-21.2014.8.19.0001

12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro​