Imóvel sindical é isento de IPTU
Constituição Federal garante a isenção fiscal sobre imóveis de entidade sindical
O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Rio de Janeiro (SISEJUFE) entrou com ação buscando impedir que a receita municipal do Rio de Janeiro continuasse cobrando Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana dos imóveis do Sindicato.
Em sentença, restou determinado que o município carioca não mais cobrasse IPTU sobre os imóveis do Sindicato, além de necessidade de devolução dos valores descontados já.
A juíza do caso indicou que os laudos periciais feitos no processo demonstraram que o SISEJUFE é entidade filantrópica, com caráter assistencial. Também afirmou que apesar do Sindicato obter rendas isso não afastaria a isenção fiscal porque não se deve confundir ausência de fim lucrativo com proibição de obtenção de superávit financeiro.
Sendo assim, o Sindicato poderia auferir renda e essas deveriam ser destinadas às suas finalidades essenciais.
Segundo a advogada do sindicato, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão é acertada "porque para fazer jus à imunidade tributária, basta que a entidade sindical comprove que os bens, no caso imóveis, estão relacionados com suas atribuições institucionais e que (a) não há distribuição de patrimônio ou rendas a qualquer título (b) aplicam integralmente no País os recursos necessários à manutenção de seus objetivos institucionais e (c) que mantêm escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão."
A decisão é passível de recurso.
Processo n.º 0380834-21.2014.8.19.0001
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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