INSS é obrigado a analisar requerimento administrativo em 30 dias

28/07/2020

Categoria: Vitória

Foto INSS é obrigado a analisar requerimento administrativo em 30 dias

Instituto Nacional do Seguro Social deve atuar com presteza e rapidez nas demandas que lhe são submetidas, considerando a natureza alimentar dos requerimentos que lhe são apresentados.

A Certidão de Tempo de Contribuição é documento necessário para contagem de tempo de contribuição em regime jurídico diverso, quando por exemplo um trabalhador celetista, contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, passa a ser servidor público e, portanto, contribuinte do Regime Próprio de Previdência Social.

Sem essa certidão, o servidor não consegue averbar tempo de serviço prestado antes do ingresso na administração pública, vindo assim a ter problemas na obtenção de sua aposentadoria.

Foi isso que ocorreu com servidora pública, auditora da receita do DF, filiada ao Sindifisco/DF – Sindicado dos Auditores da Receita do Distrito Federal, que diante da iminência de sua aposentadoria, restou impossibilitada de requerê-la pela demora, de mais de ano, por parte do INSS em fornecer Certidão de Tempo de Contribuição.

Em sentença, a 24ª Vara do Juizado Especial Federal de Brasília confirmou anterior decisão de urgência, obrigando o INSS a analisar o pedido administrativo da servidora no prazo de 30 dias, destacando a necessidade do Instituto em atuar com presteza e rapidez nas demandas que lhe são submetidas.

Para o advogado do sindicato que presta assessoria jurídica aos auditores da receita do Distrito Federal, Dr. Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a determinação de análise imediata do requerimento da servidora é medida acertada, uma vez que todos os prazos legalmente previstos já se escoaram e essa demora impede a garantia do direito constitucional à aposentadoria”.

A sentença é passível de recurso.

Proc. n. 0035838-57.2019.4.01.3400 – 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.