Isonomia no auxílio-creche a policiais rodoviários federais
Decisão judicial determina o pagamento do benefício em valor equivalente ao praticado no Distrito Federal.
A Justiça Federal reconheceu o direito dos Policiais Rodoviários Federais vinculados ao SINPRF/GO, ao recebimento do auxílio pré-escolar no mesmo valor praticado para os servidores do Distrito Federal.
A controvérsia surgiu a partir da aplicação da Portaria MARE nº 658/1995, que fixava valores distintos para o auxílio pré-escolar, criando uma disparidade no benefício. O juízo entendeu que a norma infralegal não poderia estabelecer tal diferenciação sem respaldo em lei, violando os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade. Além disso, afastou-se a aplicação da Súmula Vinculante nº 37 do STF, por se tratar de controle de legalidade e não de reestruturação remuneratória.
Com a decisão, os servidores substituídos terão direito ao pagamento das diferenças retroativas referentes ao benefício.
Para o advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “a sentença reafirma a força dos princípios da isonomia e da legalidade na gestão de benefícios, corrigindo distorções que penalizavam servidores de forma indevida”.
A União apresentou recurso da sentença, que agora será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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