Jornal de Brasília: Acumulação permitida

21/06/2012

Categoria: Na mídia

Acumulação permitida

Decisão da Justiça Federal de Brasília garantiu a um servidor técnico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) o direito de também exercer o cargo professor do quadro pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A acumulação vinha sendo questionada pelo TJDFT que impôs ao servidor optar por uma das funções. Para o tribunal, a natureza do cargo de Técnico Judiciário, especialidade Contabilidade, não é abrangida pelas hipóteses de acumulação previstas no artigo 37 da Constituição Federal.

Especialidade

Isto porque a especialidade de contador exige conhecimentos técnicos específicos e habilitação e habilitação legal. O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa do servidor, conseguiu comprovar, no entanto, que o cargo ocupado pelo autor, apesar de ser de nível médio, requer especialidade própria. “O próprio TJ exigiu a formação técnica em contabilidade e registro no respectivo órgão de classe”, explicou o advogado Marcos Joel dos Santos.

Exceções constitucionais

O servidor foi aprovado e nomeado para o cargo de Técnico em Contabilidade, apenas conseguindo tomar posse por possuir Certificado específico de Habilitação em Técnico em Contabilidade. A Justiça Federal concordou que o cargo deve ser enquadrado dentro das exceções constitucionais para a acumulação de cargo público. Pela sentença, o servidor deve ser mantido no cargo de técnico do TJDFT sem risco de enfrentar processo administrativo enquanto também exercer a função de professor na rede de ensino do DF.

Jornal de Brasília e Portal Clica Brasília

para assessar a coluna Ponto do Servidor na internet.