Justiça garante promoção de delegado por bravura
Delegado de polícia civil garante promoção por bravura após erro material da administração.
Um delegado da PCRJ obteve vitória na justiça, tendo reconhecida sua promoção por bravura.
O servidor, que comandou operação policial de destaque, ingressou com ação buscando o direito à promoção por bravura reconhecida em processo administrativo, porém, não efetivada por erro material da administração.
O tribunal entendeu que houve prova inconteste de erro material administrativo, considerando a ausência do nome do delegado autor na publicação dos promovidos com base no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei Estadual 423/81.
A advogada responsável pelo caso, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, destaca que “no caso, não há discussão quanto ao direito à promoção por bravura do Delegado, pelo contrário: a própria administração reconhece que a promoção já deveria ter sido concedida e só não foi por conta de um erro material constante no relatório final da sindicância sumária que, equivocadamente, deixou de constar seu nome no rol de policiais participantes do ato que originou as promoções”.
(Processo nº 0189773-61.2020.8.19.0001- 2ª Turma Recursal TJRJ)
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