Justiça restabelece pensão por morte de filha de servidor público
Processo nº 0143871-70.2017.4.02.5151
Filha de servidor público teve seu benefício de pensão por morte, concedido há mais de 44 anos, cortado pela determinação do Ministério da Educação. Tal corte teve como fundamento o acórdão nº 2780/2016 do Tribunal de Contas da União, no qual aumentou hipóteses de cancelamento da pensão de filhas de servidores públicos ao incluir a dependência econômica em relação ao instituidor, além das já previstas na Lei 3.373/1958 (casamento e posse em cargo público permanente).
A sentença do 16º Juizado Especial Federal do TRF da 2ª Região julgou procedente o pedido da filha de servidor público, determinando que a União restabelecesse o pagamento de pensão da autora. Segundo consta na decisão, a pensão da autora foi cortada em virtude de uma interpretação extensiva pelo TCU, que ampliou hipóteses para cancelamento da pensão, sendo quaisquer outras situações que caracterizem fontes de renda pelo beneficiário, inclusive vínculo empregatício celetista, hábil para configurar a ausência de dependência econômica.
Para o patrono da causa, advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “requisito da dependência econômica não consta das disposições legais que ensejaram o direito ao benefício, de modo que a exigência de sua comprovação se faz ilegal, mormente quando tratada a dependência como passível de ser afastada a partir da percepção de qualquer renda, ainda quando insuficiente para garantir uma subsistência minimamente digna”.
A decisão é passível de recurso.
Processo nº 0143871-70.2017.4.02.5151
16º Juizado Especial Federal (TRF 2ª Região)
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva