Pagamento integral da VPNI de quintos é restabelecido para servidores do Judiciário Federal em Pernambuco

16/10/2025

Categoria: Vitória

Autor: Ana Roberta de Almeida

Foto Pagamento integral da VPNI de quintos é restabelecido para servidores do Judiciário Federal em Pernambuco

Decisão impede absorção da vantagem pessoal pela primeira parcela do reajuste e garante preservação da remuneração

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (SINTRAJUF/PE) obteve decisão liminar favorável que assegura o pagamento integral da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos e décimos entre abril de 1998 e setembro de 2001. A medida suspende a aplicação do entendimento do Tribunal de Contas da União que autorizava a absorção da parcela pelo reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023.

A decisão judicial reconheceu o risco de prejuízo imediato à remuneração dos servidores, determinando o restabelecimento integral da VPNI e vedando qualquer compensação com a nova estrutura remuneratória. O juízo fundamentou-se também no entendimento consolidado do Conselho da Justiça Federal, que veda a absorção da vantagem pessoal, reforçando o princípio constitucional da irredutibilidade salarial.

Com isso, servidores ativos, aposentados e pensionistas do Judiciário Federal em Pernambuco permanecem resguardados contra eventuais reduções nos seus vencimentos, mesmo após a implementação da primeira parcela do reajuste aprovado recentemente.

Segundo a advogada Ana Roberta Almeida, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela ação, “a decisão reafirma a proteção legal do direito dos servidores à preservação integral das vantagens percebidas há mais de duas décadas, impedindo que reajustes sejam usados como pretexto para reduzir vencimentos”.

O SINTRAJUF/PE considera a liminar uma importante vitória coletiva e seguirá acompanhando o processo até a decisão definitiva sobre o mérito da ação.