Para estudar, servidor pode ter horário de trabalho reduzido
ABJE propôs ação coletiva para que seus filiados, com VPNI decorrente de quintos/décimos (antigos FC-01 a FC-10)
Processo 0019763-11.2017.4.01.3400
A legislação da incorporação (Leis 8112/90 e 8.911/94) assegurava a atualização das parcelas incorporadas e a correspondência entre o valor delas e dos cargos e funções que lhes deram origem. As parcelas incorporadas foram transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) pela Lei 9.527/97, sujeitas apenas às revisões gerais de remuneração.
Segundo a assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, responsável pela tese, a Lei 11.416/2006 revisou linearmente o valor dos CJ-1 a CJ-4 em 50%, sem reflexos na VPNI. O advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor, argumenta que o reajuste configurou mera revisão inflacionária de parcela remuneratória, o que permitiria a extensão às incorporações.
O processo recebeu o número 0019763-11.2017.4.01.3400 e ainda não foi distribuído.
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