Parcelas de empréstimo devem ser alteradas para se manter o equilíbrio contratual
Com a redução drástica da verba remuneratória, parcelas de empréstimo devem se adequar à nova margem consignável
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – SINTUFRJ pleiteia na justiça em favor da categoria a adequação das parcelas de empréstimos havidos com os bancos à margem consignável atual, pois foi reduzida involuntariamente em desfavor dos servidores após a tomada de tais empréstimos.
Isso porque, por determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão 2648/2017), a UFRJ cortou 26,05% dos contracheques dos técnicos-administrativos, em relação à parcela referente à URP de fevereiro de 1989, que era paga desde 1994 (Plano Verão).
Assim, com a queda da margem consignável em razão da discutível supressão de significativa parcela salarial, os servidores que utilizavam a sua totalidade acabaram por ultrapassar os limites admitidos, com o consequente não pagamento da parcela de empréstimo, a surgir o risco de seus nomes serem negativados nos cadastros de inadimplentes.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “pelo princípio da imprevisibilidade contratual, é imprescindível a adequação das parcelas de empréstimos à margem consignável reduzida, além da fixação mínima de indenização por dano moral coletivo, se for verificada uma negativação dos nomes dos servidores, por esta inscrição ser ilícita”.
O processo recebeu o número 0153038-63.2019.8.19.0001 e foi distribuído à 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
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