Período de aluno-aprendiz é considerado tempo de serviço público
Servidor público federal conquista na justiça o reconhecimento de período enquanto exerceu atividades de aluno-aprendiz como tempo de serviço público
O servidor entrou na justiça buscando reconhecer o período em que exerceu atividade de aluno-aprendiz em antiga Escola Técnica como tempo de serviço público, para fins previdenciários. Após ganhar a ação na primeira instância, a União Federal recorreu tendo sido o seu recurso negado.
No julgamento do recurso da União, os juízes entenderam que o servidor público comprovou ter recebido alimentação e material escolar durante o período em que participou do curso técnico, demonstrando assim a retribuição pecuniária indireta que garante o direito do autor a averbação do tempo exercido como aluno-aprendiz como tempo de serviço público.
Para o advogado da causa, Dr. Marcos Joel dos Santos, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão é acertada pois: “durante o período que o servidor foi aluno-aprendiz em antiga Escola Técnica foi remunerado pela União, na forma de assistência médica e odontológica, fornecimento de material escolar e alimentação, além de suporte de segurança para as atividades de laboratório. Para reconhecimento desse período como tempo de serviço público, a lei e o STJ exigem a existência do vínculo de aluno-aprendiz e a comprovação de remuneração, que nesse caso foi indireta.”
A decisão é passível de recurso da parte contrária.
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás
Processo n.º 0007945-82.2019.4.01.3500
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