Polícia Civil garante suspensão de migração compulsória de dados para a Secretaria de Segurança
Decisão preserva autonomia funcional da PCERJ e protege a cadeia de custódia das provas criminais
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu recurso interposto pelo Sindelpol para suspender a eficácia do Decreto Estadual nº 49.772/2025 e de atos administrativos relacionados à implementação do SISP que determinavam a migração compulsória de dados da Polícia Civil para ambiente gerido pela Secretaria de Segurança Pública.
O Sindicato demonstrou que a centralização de dados investigativos em órgão externo representa risco à autonomia funcional da Polícia Civil e à integridade da cadeia de custódia das provas criminais.
Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu que a implementação acelerada do sistema, com prazos reduzidos, poderia causar prejuízos irreversíveis às investigações e gerar riscos de nulidades processuais antes mesmo da análise definitiva do mérito.
A decisão também destacou que a legislação federal e estadual assegura à Polícia Civil a gestão exclusiva de seus sistemas e bancos de dados, reforçando que o tratamento de informações de segurança pública exige previsão legal específica e não pode ser disciplinado apenas por decreto.
Com esse entendimento, foi determinado que o Estado se abstenha de permitir acesso indiscriminado a bases investigativas e sistemas de inteligência por agentes estranhos à carreira policial.
Na prática, a medida preserva o sigilo funcional, protege a regularidade das investigações e fortalece a autonomia institucional da Polícia Civil.
Segundo o advogado Claudio Manhães, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão corrige importante distorção administrativa. “A transferência compulsória de dados colocaria em risco as prerrogativas legais da Polícia Civil, bem como a segurança jurídica e a integridade do trabalho investigativo”, destacou.
A decisão representa importante precedente para a proteção da atividade policial e da gestão técnica das informações de segurança pública.
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