Professor garante remoção entre universidades para acompanhar tratamento de saúde familiar
Decisão reconhece direito à mudança de lotação e afasta barreiras administrativas
A Justiça Federal assegurou o direito de professor de universidade federal à remoção para outra instituição de ensino, em razão da necessidade de acompanhar o tratamento oncológico de sua companheira, também servidora pública.
No caso analisado, ficou comprovado por junta médica oficial que o tratamento necessário não poderia ser realizado na localidade de exercício do servidor. Também foi demonstrada a necessidade de fixação em cidade próxima ao local de residência da familiar, para garantir a continuidade do acompanhamento médico.
Ao examinar a situação, o Judiciário afastou o entendimento de que não seria possível a remoção entre universidades federais distintas. A decisão reconheceu que, para fins de remoção por motivo de saúde, os servidores das instituições federais de ensino integram um mesmo sistema, não cabendo à Administração criar limitações não previstas em lei.
Com esse entendimento, foi garantida a mudança de lotação, assegurando condições adequadas para o acompanhamento do tratamento de saúde da familiar.
Na prática, a decisão evita que o servidor tenha de escolher entre o exercício do cargo e o suporte indispensável à família em situação de vulnerabilidade.
Segundo a advogada Letícia Kaufmann, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a proteção legal conferida aos servidores públicos. “A remoção por motivo de saúde não pode ser inviabilizada por entraves administrativos quando a necessidade está devidamente comprovada por junta médica oficial”, destacou.
A decisão representa importante precedente para casos semelhantes envolvendo remoção entre instituições federais por motivo de saúde familiar.
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