Reconhecido o direito ao pagamento de parcelas referentes à mudança de função comissionada dos oficiais de justiça avaliadores do TRT1
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento de apelação cível proposta pela União, acabou, por unanimidade, mantendo a sentença de procedência para reconhecer o direito de filiados ao pagamento de parcelas já reconhecidas administrativamente, oriunda de diferenças relativas à mudança de função comissionada dos oficiais de justiça avaliadores do TRT1.
Na origem, a demanda versa sobre a condenação ao pagamento de parcelas reconhecidas administrativamente e oriundas de diferenças ocasionadas pela majoração do nível atribuído ao encargo de Executante de Mandados Judiciais a que se referia a Tabela de Gratificação de Gabinete, de FC-03 para FC-05, nos termos constantes na Lei nº 9.421 de 1996.
Em suas razões, o TRF1 referiu que o direito existe, visto que foi reconhecido administrativamente, além do fato de que a justificativa da União para deixar de cumprir com suas obrigações, qual seja, falta de orçamento, não pode por si só pendurar no tempo, uma vez que não constitui fundamento legítimo a obstar a quitação dos importes devidos.
Para o patrono da causa, o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “ somente a condenação judicial pode dar efetividade ao direito dos filiados, ao passo em que obriga a Administração a incluir a totalidade de seus créditos na dotação orçamentária seguinte e evita, assim, que ela dê prosseguimento à mora injustificada; além disso, em reforço ao pagamento das verbas alimentares reconhecidas administrativamente, o art. 22 da LC 101/2001, impõe a inclusão desses valores no orçamento, mesmo quando esteja quase exaurindo.”
A decisão é passível de recurso.
Processo nº 0065364-50.2011.4.01.3400
2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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