Reserva de vagas para negros em concursos públicos

16/05/2018

Categoria: Notícia

Foto Reserva de vagas para negros em concursos públicos

​Por Camila Magalhães (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

Desde 2014, em razão de política pública de inclusão, os concursos públicos federais devem reservar 20% das vagas ofertadas para os candidatos negros, muitos municípios e estados também já legislaram no mesmo sentido e seus concursos também devem prever a reserva.

Haverá reserva de vagas para negros sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 3 vagas e, podem concorrer as vagas reservadas todos os candidatos que se declararem negros no momento da inscrição.

A declaração falsa ensejará na exclusão do candidato do concurso. O Conselho Nacional de Justiça decidiu que não haverá exclusão quando apenas for declarado o não preenchimento dos requisitos, o candidato poderá competir na ampla concorrência. Isso porque, os candidatos que se declaram negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

Diante disso, o candidato negro com nota suficiente para ser aprovado dentro das vagas destinadas a ampla concorrência não pode ser classificado dentro das vagas reservadas, isto está expresso na lei federal nº 12.990/2014, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos negros, a vaga reservada será destinada para outro candidato negro.

Em concurso público para o provimento de cargo de Juiz no Tribunal de Justiça do Piauí candidatos não cotista solicitaram a classificação de candidato negro nas vagas reservadas. Na linha em que defende o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, o CNJ decidiu que o candidato negro aprovado na ampla concorrência não deve figurar nas vagas reservadas.

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