Reserva de vagas para negros em concursos públicos
Por Camila Magalhães (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
Desde 2014, em razão de política pública de inclusão, os concursos públicos federais devem reservar 20% das vagas ofertadas para os candidatos negros, muitos municípios e estados também já legislaram no mesmo sentido e seus concursos também devem prever a reserva.
Haverá reserva de vagas para negros sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 3 vagas e, podem concorrer as vagas reservadas todos os candidatos que se declararem negros no momento da inscrição.
A declaração falsa ensejará na exclusão do candidato do concurso. O Conselho Nacional de Justiça decidiu que não haverá exclusão quando apenas for declarado o não preenchimento dos requisitos, o candidato poderá competir na ampla concorrência. Isso porque, os candidatos que se declaram negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
Diante disso, o candidato negro com nota suficiente para ser aprovado dentro das vagas destinadas a ampla concorrência não pode ser classificado dentro das vagas reservadas, isto está expresso na lei federal nº 12.990/2014, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos negros, a vaga reservada será destinada para outro candidato negro.
Em concurso público para o provimento de cargo de Juiz no Tribunal de Justiça do Piauí candidatos não cotista solicitaram a classificação de candidato negro nas vagas reservadas. Na linha em que defende o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, o CNJ decidiu que o candidato negro aprovado na ampla concorrência não deve figurar nas vagas reservadas.
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