Servidor garante licença para acompanhar cônjuge sem exigência de residência conjunta
Decisão do STJ afasta restrição administrativa e reforça proteção à unidade familiar
O Superior Tribunal de Justiça confirmou o direito de servidor público à licença para acompanhar cônjuge deslocado para outra localidade, afastando a exigência de coabitação prévia como condição para a concessão do benefício.
O caso envolveu a negativa administrativa do pedido sob o argumento de que o casal não residia anteriormente no mesmo local. Ao reexaminar a controvérsia, o STJ concluiu que a legislação não prevê essa exigência e que basta a comprovação do deslocamento do cônjuge servidor, desde que haja compatibilidade das atribuições para o exercício provisório.
A decisão também destacou que interpretações restritivas sem previsão legal não podem limitar direitos funcionais relacionados à proteção da família e à mobilidade no serviço público.
Na prática, o entendimento amplia a segurança jurídica para servidores que precisam acompanhar o cônjuge em razão de mudança funcional, preservando a convivência familiar sem imposição de requisitos não previstos em lei.
Segundo a advogada Letícia Kaufmann, do Cassel Ruzzarin Advogados, o julgamento reafirma a correta interpretação das garantias dos servidores públicos. “A proteção à unidade familiar deve prevalecer, sem que a Administração imponha restrições que não estejam expressamente previstas na legislação”, destacou.
A decisão representa importante precedente para situações semelhantes envolvendo licença para acompanhamento de cônjuge no serviço público.
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