Servidora garante inclusão do abono de permanência no cálculo de férias e 13º salário

14/11/2024

Categoria: Vitória

Foto Servidora garante inclusão do abono de permanência no cálculo de férias e 13º salário

Decisão reconhece natureza remuneratória do abono e assegura sua incidência em pagamento de 1/3 de férias e gratificação natalina

Uma servidora pública do Instituto Federal de Brasília obteve o direito de incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário). O abono, em razão de seu caráter remuneratório, passa a integrar os benefícios, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A servidora ajuizou ação pleiteando que o abono de permanência, concedido por optar por permanecer em atividade após atingir os requisitos de aposentadoria, seja considerado para o cálculo de férias e do 13º salário, destacando entendimento firmado pelo STJ sobre o tema, razões que foram acolhidas pela 25ª Vara Federal de Brasília.

O juiz embasou sua decisão também em precedentes de outros tribunais, afirmando que o abono de permanência faz parte da remuneração da servidora e deve incidir no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.

O advogado Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, explica: “O abono de permanência é uma vantagem pecuniária concedida ao servidor que opta por permanecer em atividade após reunir as condições para aposentadoria voluntária. A partir de sua natureza remuneratória, se faz necessária sua incidência no cálculo do pagamento das férias e 13º salário em favor dos servidores públicos.”

A decisão ainda é passível de recurso.

Processo nº 1076800-66.2023.4.01.3400 – 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF