Servidora garante recálculo do adicional noturno

04/03/2023

Categoria: Vitória

Foto Servidora garante recálculo do adicional noturno

Servidora pública federal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Câncer – INCA teve o cálculo de seu adicional noturno realizado de forma indevida

Submetida a carga horária legal máxima de 40 horas semanais, a servidora laborou em horas noturnas, recebendo o adicional por serviço noturno. Contudo, ao calcular o valor do adicional, a União equivocadamente, promoveu indevida redução no valor da hora de trabalho e do adicional noturno.

Assim, o 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro julgou procedente a demanda, uma vez o fator de divisão para o cálculo da hora noturna é o de 200, obtido pela divisão das 40 horas de trabalho do servidor público, dividida em 6 dias (inclui sábado) e multiplicada por 30 dias por mês. Assim, o fator de divisão 240 utilizado pela União estaria errado.

Dessa forma, o juízo condenou a União ao recálculo das horas noturnas dos últimos cinco anos não alcançados pela prescrição quinquenal, e ao respectivo pagamento.

Para a advogada da causa, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, " não há dúvida, portanto, da ilegalidade na adoção do fator de divisão 240 para uma jornada máxima semanal de 40 horas, quando deveria ser adotado o fator de divisão 200, nem do prejuízo daí resultante, vez que, com isso, se reduz o valor da hora normal de trabalho e, consequentemente, do adicional noturno”.

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 5083019-72.2022.4.02.5101

Juízo Substituto do 1º JEF do Rio de Janeiro