Servidora obtém direito a Progressões Funcionais a cada 12 meses

07/05/2024

Categoria: Vitória

Foto Servidora obtém direito a Progressões Funcionais a cada 12 meses

As progressões funcionais devem fixadas na data da entrada em efetivo exercício na carreira e não em data fixa prevista em regulamento

Uma importante decisão judicial veio em favor de uma servidora pública, Auditora Fiscal do Trabalho, que buscou na Justiça o reconhecimento de seu direito à progressão funcional com base na data de sua entrada em efetivo exercício da carreira, contrariando a prática administrativa de fixar marcos iniciais para a contagem do intervalo das progressões e promoções funcionais em datas pré-determinadas, conforme estipulado pelo Decreto nº 84.669/1980.

A Administração defendia que as progressões deveriam ser contadas a partir do primeiro dia dos meses de janeiro e julho, com os efeitos financeiros ocorrendo apenas a partir de março ou setembro, desconsiderando a data real de início dos servidores em suas carreiras. Tal interpretação, segundo a servidora, resultava em perdas salariais significativas e injustificadas devido à postergação da progressão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, tem posicionamento que favorece a interpretação de que a progressão funcional deve ser anual, sem distinção entre progressão horizontal ou vertical, e que, na ausência de legislação específica, o termo inicial para progressão e promoção funcional deve ser individualizado, retroagindo à data de efetivo exercício ou ingresso no órgão público.

Com base nesse entendimento, a Justiça reconheceu o direito da servidora, considerando ilegal a interpretação administrativa que se apoiava exclusivamente em decretos regulamentares para estabelecer datas fixas para progressão e promoção funcional. A sentença enfatizou que tal prática viola o princípio da isonomia entre os servidores públicos, determinando que o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões funcionais deve ser a data de entrada em efetivo exercício na carreira.

Pedro Rodrigues, advogado da servidora e representante do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, destacou a importância da decisão, afirmando que "o início dos efeitos financeiros das progressões funcionais dos servidores deve ser estabelecido com base na data de início do exercício efetivo na carreira, não se devendo adotar uma data fixa para toda a carreira."

Esta sentença, ainda passível de recurso, representa um marco importante na luta pelos direitos dos servidores públicos, garantindo uma interpretação mais justa e equitativa das normas que regem a progressão funcional.

Processo nº 1014590-76.2023.4.01.3400

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