Servidores do DF questionam na justiça o aumento da contribuição previdenciária
O Sindifisco-DF pediu ingresso na ADI que questiona a majoração das alíquotas previdenciárias, buscando contribuir no debate a fim de se obter a declaração de inconstitucionalidade
Por meio da publicação da Lei Complementar nº 970, de 2020, do Distrito Federal, promoveu-se alterações no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF objetivando a adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Reforma da Previdência). Com isso, a alíquota previdenciária dos segurados ativos passou de 11% para 14%, bem como foram estabelecidas alíquotas distintas entre os aposentados e pensionistas. O Sindmédico/DF, Sindsasc/DF, SoDF, Sae/DF e Sindetran/DF ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, impugnando os dispositivos que instituíram tais mudanças.
As entidades buscam o afastamento da confiscatória majoração das alíquotas previdenciárias, pois se modificou a contribuição previdenciária sem a prévia avaliação atuarial, ensejando violação ao equilíbrio financeiro e atuarial, bem como aos princípios da isonomia tributária e da contrapartida.
O Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal – Sindifisco/DF entrou com pedido de intervenção como amicus curiae, requerendo a procedência dos pedidos da ação. O sindicato destacou que o estudo atuarial é requisito formal para a regularidade das condições previdenciárias em qualquer regime, sendo necessário cálculo minucioso, de acordo com critérios presentes em ato do Ministério da Fazenda. Para tanto, trouxe documentos que comprovam que o RPPS possui déficit futuro estável em relação ao PIB, além de decisões judiciais que já reconheceram a ausência do estudo adequado para a majoração determinada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “A Constituição exige que eventual ampliação da fonte de custeio deverá corresponder, também, à ampliação do benefício previdenciário, assim, a contribuição previdenciária sem a devida retribuição/contraprestação apenas reduz o valor/direito de propriedade dos servidores públicos estaduais. Ainda, a majoração da contribuição, somada aos descontos em razão do Imposto de Renda, demonstra que grande parte dos rendimentos dos servidores poderão ser consumidos por tributação”.
A ação direita de inconstitucionalidade tramita sob nº 0725250-27.2020.8.07.0000 e o pedido de intervenção ainda não foi analisado.
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