Servidores do INCA obtêm conversão do tempo especial em tempo comum
A Associação dos Servidores do Instituto Nacional do Câncer (AFINCA) tem conquistado administrativamente, por meio de sua assessoria jurídica, a conversão do tempo especial, laborado em condições prejudiciais à saúde, em tempo comum para os servidores do Instituto Nacional do Câncer (INCA).
O tempo especial laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103 pode ser objeto de conversão, levando em consideração o período em que o servidor trabalhou sob condições adversas. Com base nisso, será aplicado um multiplicador correspondente a 1,2 para mulheres e 1,4 para homens para acrescer o tempo de serviço/contribuição.
Aos aposentados, a oportunidade de cobrar retroativamente o abono permanência, a partir da revisão da data de início da aposentadoria, surge como uma possibilidade vantajosa. Além disso, os servidores da ativa também podem vislumbrar a perspectiva de uma aposentadoria antecipada com base nessa conversão.
Desde o julgamento do tema 942 pelo Supremo Tribunal Federal, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) recebeu inúmeros requerimentos de conversão de tempo especial em comum, os quais ficaram aguardando resposta até meados deste ano, quando, a partir de atuação judicial intermediada pela assessoria jurídica da AFINCA, possibilitou que os servidores tivessem seus processos administrativos analisados.
Desde então, estão sendo concluídos os processos administrativos dos servidores com o mesmo pedido.
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