Servidores do Ministério Público de São Paulo garantem recálculo de quinquênios e sexta-parte

09/06/2026

Categoria: Vitória

Autor: Robson Barbosa

Foto Servidores do Ministério Público de São Paulo garantem recálculo de quinquênios e sexta-parte

Decisão assegura incidência dos adicionais sobre os vencimentos integrais e confirma direito após trânsito em julgado

Os servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, representados pelo SINDSEMP-SP, obtiveram decisão definitiva que assegura o recálculo dos adicionais por tempo de serviço — quinquênios e sexta-parte — sobre os vencimentos integrais da categoria.

A ação coletiva foi proposta para corrigir a forma de cálculo adotada pela Administração, que desconsiderava parcelas permanentes da remuneração ao apurar os adicionais. Ao longo do processo, foi reconhecido que esses benefícios devem incidir não apenas sobre o padrão do cargo, mas também sobre as demais vantagens pecuniárias permanentes recebidas pelos servidores.

Após sucessivos recursos apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a controvérsia chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Posteriormente, o processo retornou ao Tribunal de Justiça de São Paulo para nova análise, ocasião em que o entendimento favorável aos servidores foi integralmente mantido.

Com o trânsito em julgado, a decisão tornou-se definitiva, consolidando o direito da categoria ao recálculo correto dos adicionais por tempo de serviço.

Na prática, o resultado assegura a revisão da forma de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte, garantindo que essas parcelas reflitam adequadamente a remuneração dos servidores e afastando a limitação anteriormente aplicada pela Administração.

Além disso, foi iniciada a fase de cumprimento de sentença, com pedido para que a Fazenda Pública implemente o recálculo na folha de pagamento e promova os ajustes necessários para toda a categoria.

Após a regularização dos registros funcionais e o fornecimento das informações financeiras pelo Estado, será iniciada a etapa de apuração e cobrança das diferenças remuneratórias devidas aos servidores, observados os limites legais aplicáveis.

Segundo o advogado Robson Barbosa, a decisão representa importante conquista para a categoria ao assegurar a correta incidência dos adicionais por tempo de serviço e garantir o efetivo cumprimento de um direito reconhecido definitivamente pelo Poder Judiciário.