SINAIT inicia dissídio coletivo de greve no Superior Tribunal de Justiça

25/01/2024

Categoria: Atuação

Foto SINAIT inicia dissídio coletivo de greve no Superior Tribunal de Justiça

A greve decorre da falta de regulamentação do bônus de eficiência e a ação objetiva impedir corte na remuneração de grevistas

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) iniciou um dissídio coletivo de greve no Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de assegurar a manutenção da remuneração dos servidores grevistas, evitando a suspensão do pagamento e a consideração das faltas como injustificadas. Este movimento surge como resposta à demora de cerca de oito anos da Administração em regulamentar o bônus de eficiência, conforme estabelecido no Termo de Acordo 4, de 2016.

A razão central neste dissídio é a garantia de que os servidores grevistas não devem sofrer o desconto da remuneração dos dias não trabalhados, fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 693.456. Neste julgamento, o STF abordou a constitucionalidade dos descontos nos salários dos servidores públicos civis pela Administração Pública, em razão de adesão à greve. O Supremo reconheceu a prática recorrente da Administração Pública de fazer promessas vãs em negociações coletivas para encerrar greves legítimas, reforçando a legitimidade dos movimentos grevistas deflagrados devido a tais condutas ilícitas do Poder Público. A tese de repercussão geral estabelece que a Administração Pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do direito de greve dos servidores públicos, permitindo compensação em caso de acordo, mas considerando o desconto inaplicável se a greve for provocada por conduta ilícita do Poder Público.

No caso dos Auditores Fiscais do Trabalho, a ilicitude da Administração é evidente, violando simultaneamente os prazos de regulamentação da Lei 13.464, de 2017, e o escopo do Termo de Acordo 4, de 2016. Isso criou uma expectativa legítima na categoria de que eles desfrutariam da integralidade do Bônus de Eficiência ainda em 2017.

O processo, que aguarda a apreciação da liminar no STJ, evidencia não só a demora na regulamentação do bônus de eficiência, mas também aborda a questão mais ampla de cumprimento de acordos e regulamentações governamentais. O SINAIT continua esforçando-se para a plena regulamentação do bônus prometido pelo Governo, e para proteger os servidores que legitimamente aderirem ao movimento grevista de quaisquer prejuízos remuneratórios ou funcionais.