Sindjus-DF obtém mais uma vitória sobre os 13,23%
TRF da 1ª Região rejeitou a ação rescisória ajuizada pela AGU
Na tarde de hoje (31 de maio), por maioria, a 1ª Seção do TRF da 1ª Região julgou e rejeitou a ação rescisória proposta pela União contra a vitória antes obtida pelo Sindjus-DF.
Em 2020, a AGU propôs a ação rescisória para desfazer o acórdão favorável obtido pelo Sindjus-DF, em 2015, no processo sobre a correção de 13,23% da remuneração em favor dos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (ação coletiva nº 0033198-04.2007.4.01.3400). Na ação rescisória, a AGU insistia em defender que o Judiciário não poderia ter corrigido a burla à revisão geral de remuneração (inciso X do art. 37 da Constituição), por suposta ausência de autorização legal. Se obtivesse sucesso em sua ação, a vitória do sindicato seria desfeita.
No julgamento de hoje, prevaleceu o voto do relator (des. César Jatahy Fonseca), que acolheu a defesa do sindicato sobre o descabimento da ação rescisória em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 343.
"Confiávamos no êxito dos servidores, pois a vitória judicial obtida em 2015 estava fundada na jurisprudência predominante daquela época, inclusive julgados do STJ e STF, que só depois foram revistos", explicou o advogado Jean P. Ruzzarin, que realizou a sustentação oral no julgamento de hoje.
A defesa dos servidores foi patrocinada pelos escritórios Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados e Ibaneis Advocacia.
Ainda cabe recurso da União (processo nº 1028483-57.2020.4.01.0000).
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