Sisejufe promove ação popular contra a extinção de inúmeras Zonais Eleitorais no país

28/09/2017

Categoria: Atuação

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Ação objetiva a anulação de normativos do TSE que ordenam aos Tribunais Regionais a adequação do número de Zonais Eleitorais aos novos parâmetros.

O processo foi distribuído à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e recebeu o número 0181875-35.2017.4.02.5101.

O SISEJUFE, através de membro da direção (art. 1º da Lei nº 4.717, de 1965), ajuizou ação popular para que seja declarada a nulidade, com pedido de suspensão liminar, dos atos administrativos que determinaram a extinção das Zonas Eleitorais no país, a qual iniciou-se com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.512/2017.

Isso porque, os atos que determinaram a extinção foram editados com violação ao regime de competências disposto na Constituição da República e no Código Eleitoral. Dessa forma, a repercussão da medida traz prejuízos à toda população, pois fere o acesso à justiça (como corolário da inafastabilidade da efetiva prestação jurisdicional – inciso XXXV do artigo 5º da Constituição), bem como causam prejuízos diretamente aos servidores públicos, os quais sofrerão com remoções forçadas.

Segundo a advogada Aracéli A. Rodrigues, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que patrocina a ação, “a Constituição da República assegura, como direito fundamental, a tutela contra atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa, com a consequente declaração de nulidade desses atos, o que se enquadra neste caso”.

O processo foi distribuído à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e recebeu a seguinte numeração: 0181875-35.2017.4.02.5101.​