STF assegura piso do magistério a temporários (ARE nº 1.487.739)

08/05/2026

Categoria: Notícia

Autor: Pedro Rodrigues

Foto STF assegura piso do magistério a temporários (ARE nº 1.487.739)

Repercussão geral | Tema 1308

Decisão com repercussão geral amplia direitos remuneratórios e impõe limites à gestão de pessoal

STF e piso nacional do magistério para professores temporários

O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 16 de abril de 2026, decidiu por unanimidade que o piso salarial nacional do magistério deve ser aplicado também aos professores contratados temporariamente. O julgamento ocorreu no âmbito do Tema 1308 da repercussão geral, originado do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE nº 1.487.739), interposto pelo Estado de Pernambuco. Em 2026, o piso nacional da categoria foi fixado em R$ 5.130,63. Na decisão, o STF firmou entendimento de que esse valor é devido a todos os profissionais do magistério da educação básica, independentemente do tipo de vínculo com a Administração Pública.

Na decisão, o STF firmou entendimento de que esse valor é devido a todos os profissionais do magistério da educação básica, independentemente do tipo de vínculo com a Administração Pública.

Para os professores temporários, a decisão representa um avanço relevante na garantia de tratamento remuneratório mais uniforme entre profissionais que exercem a mesma função. Além disso, o STF também enfrentou a questão estrutural da gestão de pessoal na educação, ao destacar que o alto número de cessões de professores efetivos para atividades fora da área educacional contribui para o aumento de contratações temporárias e para a desorganização das redes de ensino, com impactos diretos na capacidade de financiamento. Como resposta, foi fixado o limite de até 5% de cessões de professores efetivos para outros órgãos, até que haja regulamentação específica.

Direito remuneratório

A decisão abre espaço para a revisão de situações remuneratórias em desacordo com o piso nacional do magistério.

Gestão de pessoal

O STF também fixou limite de até 5% de cessões de professores efetivos para outros órgãos, até regulamentação específica.

Aos profissionais da educação, a decisão abre espaço para a revisão de situações remuneratórias em desacordo com o piso nacional.

O Cassel Ruzzarin Advogados observa que a tese fixada no Tema 1308 reforça a valorização do magistério e dialoga com debates recorrentes sobre a necessidade de concursos públicos e planejamento adequado de pessoal, temas frequentemente presentes na atuação do escritório em demandas envolvendo carreira, remuneração e estruturação de quadros no serviço público.

Fonte: Supremo Tribunal Federal