STJ mantém adicional noturno para docentes federais
Decisão reconhece o direito de professores em dedicação exclusiva ao adicional pelo trabalho entre 22h e 5h.

O Superior Tribunal de Justiça manteve entendimento favorável a professores universitários federais submetidos ao regime de dedicação exclusiva, assegurando o direito ao adicional noturno quando houver trabalho prestado entre 22h e 5h.
A discussão envolvia a aplicação desse direito aos docentes da carreira do magistério superior, mesmo diante das regras próprias da categoria e da dispensa de controle formal de frequência. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a ausência de ponto eletrônico ou de registro tradicional de jornada não impede o reconhecimento do trabalho noturno efetivamente realizado.
A ausência de ponto eletrônico ou de registro tradicional de jornada não impede o reconhecimento do trabalho noturno efetivamente realizado.
Na prática, a decisão reforça que professores federais em dedicação exclusiva não podem ser afastados do recebimento do adicional apenas em razão das especificidades da carreira. O reconhecimento protege a remuneração devida pelo trabalho realizado em horário mais gravoso e fortalece a valorização da atividade docente no serviço público.

“A decisão reafirma que o regime de dedicação exclusiva não elimina direitos remuneratórios previstos para o trabalho noturno. O ponto central é reconhecer que a ausência de controle da jornada não pode servir como obstáculo automático ao pagamento do adicional devido aos servidores.”
Kin Sugai, advogada do Cassel Ruzzarin Advogados acompanhou o julgamento.
A decisão foi proferida em julgamento de recurso especial no STJ e mantém o entendimento favorável aos servidores. Os próximos efeitos do caso dependerão da publicação do acórdão e da análise de eventuais medidas processuais cabíveis.
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