Suspensa cobrança de IR sobre Benefício Especial de servidores do TRT-15
Decisão garante que os valores sejam depositados em juízo, protegendo o patrimônio dos filiados do SINDIQUINZE vinculados à previdência complementar
O Sindicato dos Servidores Públicos da Justiça do Trabalho da 15ª Região (SINDIQUINZE) garantiu liminar que suspende a cobrança do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial pago aos servidores vinculados ao regime de previdência complementar. A decisão determina o depósito judicial dos valores que seriam indevidamente recolhidos, resguardando o patrimônio dos filiados enquanto perdurar a discussão judicial.
A medida judicial, concedida em tutela de urgência, assegura a prioridade ao bem da vida ao impedir descontos que poderiam comprometer a subsistência de servidores aposentados ou em vias de aposentadoria. O sindicato demonstrou que o Benefício Especial possui natureza indenizatória, razão pela qual não deve ser tributado. A Justiça reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e a urgência para evitar danos irreversíveis.
Com a decisão, os valores de Imposto de Renda incidentes sobre o benefício permanecerão em juízo até julgamento final da ação, evitando prejuízos aos servidores que aderiram à previdência complementar.
Segundo a advogada Isabella Bittencourt, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela ação, “a decisão reconhece que não se pode tributar verba de natureza indenizatória. Essa medida protege o patrimônio dos servidores e valoriza a atuação coletiva em defesa de seus direitos.”
O processo segue em tramitação e aguarda manifestação da União.
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