Tempo de estágio experimental deve ser reconhecido como serviço público para fins previdenciários
Decisão determina homologação de certidão de tempo de contribuição, garantindo efeitos funcionais à servidora
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma servidora pública estadual à contagem do período de estágio experimental como tempo de serviço público para fins previdenciários. A decisão foi proferida por Turma Recursal Fazendária e determinou a inclusão do período na certidão de tempo de contribuição, com a devida homologação por parte do Rio Previdência.
Embora a sentença anterior já tivesse reconhecido o período como de efetivo exercício, havia deixado de determinar a expedição e homologação da certidão revisada, o que poderia comprometer a efetivação do direito. A nova decisão corrigiu essa omissão, acolhendo o recurso da autora e rejeitando o apelo do Estado.
O entendimento reforça que, havendo contribuição ao regime próprio de previdência durante o estágio experimental, o tempo deve ser considerado para todos os efeitos legais. A medida valoriza o vínculo funcional desde o início da atividade, com impactos positivos para o cálculo de aposentadorias e demais direitos estatutários.
Segundo o advogado Deleon Fernandes, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “a decisão reafirma a importância do vínculo contributivo como critério de reconhecimento do tempo de serviço, valorizando a atuação dos servidores desde o início de seu efetivo exercício”.
A decisão contribui para a segurança jurídica e fortalece a proteção previdenciária dos servidores estaduais.
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