Tempo de serviço no Exército assegura vínculo ininterrupto ao regime previdenciário próprio

29/09/2025

Categoria: Vitória

Autor: Rudi Cassel

Foto Tempo de serviço no Exército assegura vínculo ininterrupto ao regime previdenciário próprio

Decisão reconhece atuação contínua no serviço público e afasta aplicação da previdência complementar

A Justiça Federal reconheceu o direito de um servidor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de permanecer vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), considerando o tempo de serviço prestado ao Exército Brasileiro como início de sua trajetória na Administração Pública. A decisão afasta a imposição das regras do Regime de Previdência Complementar, assegurando benefícios integrais sem o teto do Regime Geral.

O servidor iniciou sua carreira pública em 1999, como oficial do Exército, onde atuou por mais de 12 anos. Após a saída das Forças Armadas, ingressou em cargos civis federais no FNDE e, em seguida, na ANEEL, sem que houvesse interrupção no vínculo público. Com base nesse histórico, o Judiciário entendeu que a continuidade na esfera pública garante o direito à permanência no regime previdenciário anterior à criação do modelo complementar.

A sentença destaca que a Constituição protege os servidores que ingressaram no serviço público antes das mudanças no sistema previdenciário, mesmo que tenham exercido funções em órgãos distintos ao longo da carreira. O juiz ressaltou que a contagem ininterrupta de tempo, inclusive no serviço militar, deve ser reconhecida como fundamento para garantir direitos previdenciários mais vantajosos.

O entendimento segue precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm reforçado a validade da vinculação contínua ao RPPS. Segundo o juiz, eventuais restrições à contagem desse tempo não encontram respaldo legal e violam a efetividade dos direitos assegurados aos servidores.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e representante do servidor na ação, “é um reconhecimento importante para servidores que iniciaram sua trajetória no Exército ou em outros órgãos públicos antes da mudança previdenciária, mesmo que tenham mudado de cargo ao longo da carreira”.

A decisão ainda está sujeita a recurso por parte da União.