Terceirização não atinge servidores do PECPF

02/10/2018

Categoria: Atuação

Foto Terceirização não atinge servidores do PECPF

Alguns integrantes da categoria ficaram preocupados com a edição do Decreto 9.507/2018, que passou a admitir a terceirização de atividades-fim no âmbito da União.

A norma é mais uma evidência sobre os rumos da precarização do serviço público, no entanto, o SinpecPF monitora constantemente tal situação para lutar contra eventuais prejuízos à categoria.

Por enquanto, não há dano concreto que demande atuação judicial ou administrativa contra a “novidade”. Isso porque a norma segue a tendência de outras regulamentações sobre terceirização na Administração que expressamente impossibilitam o repasse para a iniciativa privada de tarefas que sejam estratégicas e que estejam abrangidas num plano de carreira (tal como ocorreu, por último, com a Portaria MPOG 409/2016).

Por isso é de se esperar que os servidores do PECPF não sejam atingidos pela terceirização, especialmente por serem organizados pela Lei 10.682/2003. Ademais, as atribuições administrativas estão intimamente relacionadas com a atividade policial, seja por questões de planejamento, de conhecimento ou da necessidade de organização de logística. Some-se a isso a importância da atuação desses servidores em áreas como controle imigratório, emissão de passaporte, controle da entrada de produtos químicos no País e fiscalização de empresas de segurança privada, atividades para as quais é imprescindível a fé pública inerente aos servidores efetivos.

O sindicato manterá a categoria informada sobre qualquer desdobramento relevante nesse caminho.​