Trem da alegria no Fisco de Sergipe
Mais uma ação direta de inconstitucionalidade avaliará transposição de cargos em órgão fazendário
A Federação Nacional dos Auditores Fiscais das Administrações Tributárias Federal, Estaduais e Distrital – Fenat pediu ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita sob nº 201800105888 no Tribunal de Justiça do Estado Sergipe. O processo discute a transposição do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais I para a carreira de Auditoria Fiscal Tributária do Estado de Sergipe, sem a realização de concurso público.
No caso, os servidores ingressaram por meio de concurso público em cargos para os quais se exigia escolaridade de nível médio e foram aproveitados em carreira que exige escolaridade de nível superior, em curso específico, bem como possuíam atribuições diversas e com maior grau de complexidade. Em sua manifestação, a Federação destaca que é proibida qualquer absorção de servidores quando não são obedecidos os requisitos do aproveitamento adequado, porque é provimento derivado constitucionalmente vedado pela Constituição.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o reaproveitamento apenas encontra conformidade constitucional quando presentes a uniformidade de atribuições e a identidade dos requisitos exigidos no concurso de ingresso”.
O pedido de ingresso da FENAT está sob apreciação da relatoria do processo.
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