União não pode sofrer cobrança automática por inadimplência de terceirizada

10/04/2017

Categoria: Notícia

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Decisão trata sobre responsabilidade de ente público em dívidas trabalhistas de terceirizadas

Com o “voto de minerva” do novo ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori Zavascki, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na plenária desta quinta-feira (30/3), que a administração pública não pode ser responsabilizada automaticamente pelos encargos trabalhistas decorrentes de inadimplência da prestadora de serviço (empresa terceirizada), só cabendo condenação se houver prova inequívoca em casos de conduta omissiva na fiscalização dos contratos.

Embora o julgamento do recurso extraordinário (RE 760931) de autoria da União, com repercussão geral reconhecida, tenha sido tomado por seis votos a cinco, ao fim de uma série de quatro sessões, a tese a ser adotada em mais de 50 mil processos sobrestados em todo o país só vai ser proclamada na próxima sessão plenária.

É que há propostas diversas de textos que deverão ser consolidados com base nos votos dos ministros que formaram a maioria favorável à União: Luiz Fux, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e, finalmente, Alexandre de Moraes.

Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber (relatora), Edson Fachin, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

VOTO DE MORAES

No voto-desempate proferido na sessão desta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou logo que é preciso estancar de uma vez por todas as controvérsias existentes a partir da tendência de que o ônus da prova deve recair sempre sobre a administração pública. Ele criticou a possibilidade de a administração responder por verbas trabalhistas somente por presunção, tendo sempre de haver elementos concretos de prova de falhas na fiscalização.

E acrescentou que “a consolidação da responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceiros acabaria por ser claro risco de desestímulo à colaboração da iniciativa privada com a administração pública”, que teria de manter setores específicos para a execução da tarefa, “como se não houvesse terceirização na prática”.

Com o voto de Moraes, confirmou-se o entendimento já adotado pelo STF no julgamento da Ação de Declaração de Constitucionalidade 16, exatamente no sentido de que não pode haver responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

JULGAMENTO LONGO

A decisão desta quinta-feira e a tese a ser aprovada na próxima semana concluem um julgamento que consumiu outras três sessões (dias 2, 8 e 15 de fevereiro), e que vai resolver mais de 50 mil processos sobrestados nas demais instâncias, por ter repercussão geral reconhecida.

Ao fim das duas primeiras sessões, formara-se uma maioria de cinco votos em nove pela rejeição do recurso extraordinário da União (RE 760.931) contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que a condenou a pagar créditos trabalhistas não honrados por empresa prestadora de serviços com mão-de-obra terceirizada, em razão de responsabilidade subsidiária (Súmula nº 331, item IV, do TST).

Formaram o bloco majoritário inicial os ministros Rosa Weber (relatora), Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Deram provimento ao recurso da União, e ficaram vencidos, na sessão do dia 8/2, Luiz Fux, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Gilmar Mendes (que chegou a integrar a maioria, mas acabou por rever o voto, e aderir à divergência).

A ministra-presidente Cármen Lúcia – que não participara daquela sessão – trouxe o seu voto na sessão do dia 15/2, e acompanhou a divergência, pelo provimento do recurso da União. Ela provocou, assim, um empate de cinco votos, e preferiu deixar o voto de desempate para o sucessor da cadeira que ficou vaga com a morte de Teori Zavascki. O que ocorreu nesta quinta-feira (30/3).

FUNRURAL

Além do desempate no caso sobre terceirizadas, Moraes também lançou na quarta-feira um voto divergente – seguido pela maioria do plenário – com uma tese a favor do Planalto. O caso discutiu a legalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Moraes divergiu do relator e defendeu a constitucionalidade da tributação, destacando que a Lei 10.256/2001 é posterior à EC 20/1998 e foi suficientemente clara ao alterar o caput do artigo 25 da Lei 8.212/1991 e reestabelecer a cobrança do Funrural, se substituindo às leis anteriores, consideradas inconstitucionais.

Segundo seu voto, os incisos do artigo 25 da Lei 8.212/1991 nunca foram retirados do mundo jurídico e permaneceram perfeitamente válidos. “Houve a possiblidade de aproveitamento. O contribuinte tem, ao ler a norma, todos os elementos necessários”, afirmou.

Em seu voto, também afastou a necessidade de lei complementar para se introduzir o tributo e não viu violação ao princípio da isonomia.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, e Gilmar Mendes. Com o relator, Edson Fachin, votaram a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Por Bolívar Santos (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

Após longo julgamento de Recurso Extraordinário (RE 760931), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União não pode ser automaticamente responsabilizada por encargos trabalhistas decorrentes de inadimplência da prestadora de serviço (empresa terceirizada). Somente é possível a responsabilização se comprovada conduta omissiva na fiscalização dos contratos.

Isso significa dizer que o trabalhador terceirizado pela União, que tiver salário atrasado, não poderá cobrar imediatamente do ente público. A partir da tese consolidada, a responsabilidade é subsidiária e somente exigível em caso de omissão na fiscalização dos contratos, ou seja, quando a conduta lesiva da prestadora de serviço ocorrer por falta de fiscalização da União.

A ministra Cármen Lúcia lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma. Para fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada oportunamente.

Outro dado interesse é que, dentre os seis ministros que votaram favoravelmente à tese da União, quatro são ex-advogados públicos: dois ex-advogados-gerais da União (Gilmar Mendes e Dias Toffoli), um ex-ministro da Justiça (Alexandre de Moraes) e uma ex-procuradora estadual (Cármen Lúcia).

A decisão tem repercussão direta no dia a dia dos trabalhadores. Haverá forte impacto após a aprovação do PL 4.302/1998 (projeto da terceirização), tendo em vista que a tendência será a ampliação desse instituto pelos entes públicos, que agora têm a seu favor o entendimento firmado pelo STF em relação à responsabilidade subsidiária.

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