Violação da isonomia na assistência à saúde

22/09/2023

Categoria: Atuação

Foto Violação da isonomia na assistência à saúde

Tribunal destina parte de seus recursos a planos contratados por ele, em detrimento dos servidores que optam por outros planos de saúde

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE) ingressou com Procedimento de Controle Administrativo no Conselho da Justiça Federal objetivando a suspensão liminar e, no mérito, a anulação, de portaria editada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região que discrimina servidores que recebem o auxílio-saúde.

Repetindo medidas que ocorreram nos últimos anos, a Corte Regional utilizou as sobras orçamentárias da assistência à saúde para conceder descontos nas mensalidades, nos meses de setembro a dezembro de 2023, apenas aos beneficiários que utilizam os planos de saúde contratados pelo Tribunal, relegando à própria sorte os servidores que optam por outros planos de saúde e pela consequente percepção do auxílio-saúde indenizatório.

Nesse contexto, postula-se que o normativo seja suspenso em caráter liminar e, no mérito, o TRF-2 seja compelido a realizar a distribuição da sobra orçamentária referente à assistência à saúde a todos os servidores, independentemente da opção realizada pelo servidor, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.

Segundo destaca a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o sindicato, “ao distribuir benesses apenas aos servidores que utilizam seu plano, a Administração fere a igualdade e promove distinções indevidas dentro da categoria, elegendo como desarrazoado fator de discriminação, tão somente, a forma pela qual o servidor optou por receber a assistência à saúde”.

O processo recebeu o número 0003064-68.2023.4.90.8000 e aguarda apreciação da medida liminar.