Aplicação individual do teto remuneratório é assegurada a servidores com cargos acumuláveis
Decisão afasta o “abate-teto” sobre a soma das remunerações e determina devolução de descontos indevidos
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) obteve o reconhecimento do direito de servidores públicos que exercem cargos legalmente acumuláveis à aplicação do teto constitucional de forma individualizada por vínculo funcional. A decisão impede que a Administração limite a remuneração com base na soma dos salários e assegura a devolução dos valores descontados indevidamente.
A controvérsia envolvia prática administrativa que considerava o total das remunerações recebidas pelo servidor para fins de aplicação do teto constitucional. Como consequência, parte dos vencimentos era suprimida mesmo quando cada cargo, analisado isoladamente, permanecia dentro do limite previsto na Constituição. O entendimento judicial afastou essa forma de cálculo por incompatibilidade com a regra constitucional.
Com a decisão, ficou estabelecido que a acumulação lícita de cargos não autoriza redução remuneratória baseada no somatório dos ganhos. Cada vínculo deve ser analisado de maneira autônoma, respeitando-se o teto constitucional de forma individualizada.
O impacto é direto na vida funcional dos servidores que acumulam cargos de forma regular. A interpretação adotada preserva a integralidade da remuneração, reforça a segurança jurídica e evita perdas indevidas em verbas de natureza alimentar.
Para a advogada Miriam Cheissele, responsável pela atuação no caso, “o reconhecimento da aplicação individual do teto protege a natureza alimentar da remuneração e impede que servidores, embora autorizados constitucionalmente a acumular cargos, tenham parte de seus vencimentos suprimida de forma incompatível com a Constituição”.
A União interpôs recurso contra a decisão.
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