Aposentadoria policial não deve ter requisito etário

18/12/2024

Categoria: Atuação

Foto Aposentadoria policial não deve ter requisito etário

Emenda constitucional que inaugura critérios de idade na aposentadoria policial é questionada no STF

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF requereu seu ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7726, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na qual são impugnados artigos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alteraram as regras de aposentadoria dos servidores policiais.

Os dispositivos, ao fixarem requisito etário na aposentadoria dos policiais, contrariaram a lógica constitucional de assegurar critérios diferenciados de aposentação àqueles submetidos a atividades de risco. Assim, agravando as regras de aposentadoria policial, a emenda constitucional hostilizada desrespeita as diferenças entre as atividades de risco exercidas pelos servidores policiais e aquelas desempenhadas pelos demais servidores, em condições normais.

Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa a FenaPRF, “a instituição de um critério de idade na aposentadoria policial desconsidera o risco a que estão submetidos os integrantes dos órgãos da Segurança Pública, retrocedendo vários passos na valorização da carreira e violando, dessa forma, o princípio da proibição do retrocesso social”.

O Ministro Flávio Dino, relator da ação direta de inconstitucionalidade, apreciará o pedido de ingresso da Federação.