SindPFA apresenta denúncia ao TCU para impedir a implementação do Programa Titula Brasil

16/12/2020

Categoria: Atuação

Foto SindPFA apresenta denúncia ao TCU para impedir a implementação do Programa Titula Brasil

Ao possibilitar parceiras do INCRA com municípios, o Programa terceiriza atribuições dos cargos do quadro de pessoal do INCRA

O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA apresentou denúncia ao Tribunal de Contas da União contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em virtude da implementação do Programa Titula Brasil. Esse foi instituído pela Portaria Conjunta nº 1, de 2 de dezembro de 2020, e objetiva aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas rurais sob domínio da União ou do INCRA.

Trata-se de um programa nacional pelo qual se permite que municípios interessados operacionalizem a regularização fundiária. Com efeito, antes da sua oficialização, o INCRA já estava firmando acordos com municípios, inclusive com a abertura de Processo Seletivo para a contratação de temporários. Todavia, a terceirização engloba atribuições que competem aos Peritos Federais Agrários, além de usurpar atribuições de outras carreiras da estrutura da autarquia, violando o postulado do concurso público, imposto pela Constituição da República.

Na denúncia, também se demonstrou que o Programa desconsidera os cargos relacionados pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) os quais, obrigatoriamente, devem ser exercidos pelos profissionais habilitados nas profissões dispostas na legislação, como é o caso da carreira de Perito Federal Agrário.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “além da atuação violar à Constituição, contraria o Decreto nº 9.507/2018 e o entendimento do TCU veiculado na Súmula 97, os quais preverem que não é possível destinar a terceiros não concursados os serviços atinentes às atribuições pertencentes às Carreiras do Poder Executivo. Além disso, a situação não contempla hipóteses para as quais a legislação abre uma exceção à obrigatoriedade do concurso público".

A denúncia recebeu o número 047.404/2020-5 e foi distribuída ao Ministro André de Carvalho. ​