Custeio do auxílio-creche é de responsabilidade exclusiva da União
O desconto de cota-parte do servidor beneficiado é medida ilegal e deve ser revertida
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAT propôs uma ação coletiva contra a União para que os servidores que possuem dependentes de até cinco anos de idade e, portanto, recebem auxílio-creche, não tenham a cota-parte de custeio descontada de seus contracheques e para que recebam os valores que foram indevidamente descontados.
O desconto da cota-parte ocorre devido à determinação da União. Essa atribui aos servidores beneficiados o dever de arcar com uma parcela para custear o benefício, transferindo sua responsabilidade de maneira evidentemente inconstitucional e ilegal, já que o auxílio-creche é uma verba indenizatória que, pela sua natureza, é de responsabilidade exclusiva da União.
Atribuir parte dessa obrigação aos servidores também gera um enriquecimento sem causa em favor da União, que afasta sua obrigação e ocasiona uma redução ilícita do auxílio pré-escolar devido aos servidores.
Segundo o advogado da causa, Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “deve ser afastada a exigibilidade de cota de participação dos servidores e devolvidos os valores resultantes de tal repartição, já que a verba indenizatória é responsabilidade da União, a quem cabe garantir efetivamente o direito a educação dessas crianças.”
O processo recebeu o número 1005941-30.2020.4.01.3400 e tramita na 3ª Vara Federal Cível da SJDF.
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