INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO DEVE INCLUIR ABONO DE PERMANÊNCIA E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Decisão assegura cálculo correto e evita pagamento a menor
A Justiça reconheceu o direito de servidores públicos vinculados à Receita do Distrito Federal ao cálculo correto da licença-prêmio indenizada, com a inclusão de todas as parcelas que compõem a remuneração mensal.
A controvérsia surgiu a partir da exclusão de verbas habituais no momento do cálculo da indenização, o que resultava em pagamento inferior ao devido. Ao analisar o caso, o Tribunal confirmou que a indenização deve refletir integralmente a remuneração recebida pelo servidor em atividade.
Também foi definido que o prazo para buscar diferenças começa a contar a partir da ciência do pagamento a menor, e não da aposentadoria. Esse entendimento reforça o direito de revisão quando há erro no cálculo.
Na prática, a decisão assegura que a indenização seja paga de forma correta, evitando prejuízos e garantindo que o servidor receba valores compatíveis com sua remuneração real.
Segundo o advogado Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reafirma a correta aplicação da norma. “O entendimento garante que a indenização reflita a remuneração efetivamente percebida, afastando interpretações que reduzam indevidamente o valor devido”, destacou.
A decisão ainda pode ser analisada em instâncias superiores, mas já representa importante avanço na proteção dos direitos dos servidores públicos.
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